(DOC. VP 312.0157.0707.8340)
TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRESTAÇÃO DE CONTAS ESPECIAL - FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE - DESCUMPRIMENO DE CONVENIO E TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - APLICAÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA PREVISTA NO art. 14, INC. II, DO Decreto46.830/2015 EM FACE DO GESTOR SIGNATÁRIO DAS AVENÇAS - SUSPENSÃO - POSSIBILIDADE - ENTIDADE EXTINTA E EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO JUDICIAL - INVOLUNTARIEDADE DA DESCONTINUIDADE DO PAGAMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO - CRÉDITO HABILITADO NO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO. - A
sanção prevista no Decreto 46.830/2015, art. 14, II não se aplica ao gestor da entidade, signatário do convênio descumprido e do termo de parcelamento dele decorrente, se a suspensão do pagamento desde último se deu involuntariamente e em razão da extinção da entidade e instauração de procedimento de liquidação judicial, no qual já se encontra habilitado o respectivo crédito.
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