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(DOC. VP 311.7996.7576.3730)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DESDE 1998. PRESCRIÇÃO. 1. Autor ajuizou a presente ação alegando que tinha um saldo bancário de R$ 1.766,29 no ano de 1998 mas o banco requerido se recusa a fornecer extratos bancários desde aquela data para que ele possa verificar qual foi a destinação dada ao dinheiro. 2. As instituições Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DESDE 1998. PRESCRIÇÃO. 1. Autor ajuizou a presente ação alegando que tinha um saldo bancário de R$ 1.766,29 no ano de 1998 mas o banco requerido se recusa a fornecer extratos bancários desde aquela data para que ele possa verificar qual foi a destinação dada ao dinheiro. 2. As instituições bancárias somente têm a obrigação de guarda e exibição de extratos bancários pelo prazo prescricional de 10 anos, de acordo com o art. 205 do Código Civil e com a jurisprudência pacífica. 3. Considerando que o consumidor apenas ajuizou a presente ação 20/10/2022, está prescrito o seu direito de pleitear a exibição de extratos bancários relativos ao período de janeiro de 1998 a outubro de 2012. 4. O banco requerido apresentou extratos da conta bancária do autor com relação ao período e março de 2010 em diante, cumprindo, assim, a sua obrigação de exibição de documentos e comprovando que não há valores a serem levantados pelo autor, tendo em vista que ele já levantou todo o saldo existente e encerrou a conta em junho de 2015. 5. Sentença reformada para afastar a condenação do banco requerido ao pagamento de indenização por danos materiais. Recurso provido.

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