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(DOC. VP 311.7330.3063.2144)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO - AGRAVAMENTO DO RISCO COMPROVADO - PERDA DA COBERTURA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Nos termos do art. 768 do CC, o segurado perde o direito à garantia securitária se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Restou comprovado que o uso comercial, ainda que ocasional, resultou no agravamento do risco, sendo determinante para a ocorrência do sinistro. A conduta do segurado violou o princípio da boa-fé contratual, indispensável nos contratos de seguro, conforme os CCB, art. 757 e CCB, art. 765.

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