(DOC. VP 311.2946.8596.9429)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais em fase de cumprimento de sentença. Ação ajuizada por portador de encefalopatia crônica não progressiva, sequela de toxoplasmose congênita, hidrocefalia, derivação ventriculoperitoneal e epilepsia, em razão da negativa de custeio do tratamento em regime de internação domiciliar (home care). A sentença proferida confirmou a tutela de urgência anterior, assegurando a prestação do serviço sob pena de incidência de multa. O autor alega descumprimento da obrigação pela redução do tempo do serviço de enfermagem, de 24 horas para 12 horas. Pretende, então, executar as astreintes fixadas em sede de tutela de urgência. O réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, objetivando afastar a incidência das astreintes, que foi rejeitada. Irresignação do réu/executado, alegando, em síntese, que não houve descumprimento, pois: a) na fase de conhecimento, o laudo pericial previu a necessidade de profissional de enfermagem por 12 horas, o que foi acatado pela sentença; b) Cumpriu prontamente a decisão do juízo de restabelecimento do serviço de enfermagem por 24 horas. Razões de decidir. 1) Analisando os autos, observa-se a existência de laudo médico apontando a necessidade de serviço de enfermagem por 24 horas, no entanto, o laudo pericial afirma a necessidade por apenas 12 horas. Nem a decisão que deferiu a tutela nem a sentença proferida foram claras quanto ao tempo de permanência do técnico de enfermagem ao autor. 2) O plano réu, assim que intimado, prontamente restabeleceu o serviço de home care pelo período de 24h, mostrando-se desarrazoada a incidência das astreintes. 3) Deve ser acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença para afastar a incidência da multa cominatória. Recurso a que se dá provimento.
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