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(DOC. VP 310.9864.3166.9393)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ICMS. DECISÃO DETERMINOU ARQUIVAMENTO DO FEITO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. VALOR CONSIDERADO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. 1.

Decisão proferida em 28/10/2021 determinando o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. 2. Agravante que peticionou demonstrando conhecimento do processado e do conteúdo do pronunciamento judicial impugnado. 3. Ciência inequívoca da decisão em 20/11/2023, que abriu o prazo recursal, sendo intempestivo o agravo de instrumento interposto apenas em 05/06/2024. Precedentes deste Tribunal. 4. Inobservância do disposto no art. 1.003, § 5º do CPC. 5. Recurso não conhecido.

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