(DOC. VP 310.9455.6427.3036)
TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2023 no valor total de R$11.995,60, em 12/03/2024 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, bem como do Provimento 2.738/24, do CSM, uma vez que a ação foi ajuizada após o julgamento de referido tema e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias à propositura da demanda - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Tese jurídica firmada no tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, bem como do Provimento 2.738/24, do CSM, que não são aplicáveis ao caso concreto, considerando que o valor executado supera os R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Observância do julgamento dos embargos de declaração opostos no RExtr. 1.355.208/SC, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 24/04/2024 - Tratando-se de execução fiscal com valor acima do limite fixado, não se exige a adoção das medidas administrativas prévias ao ajuizamento da demanda - Precedentes - Sentença reformada - Recurso provido
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