(DOC. VP 310.7293.2711.2922)
TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE ROUBO E AMEAÇA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DO CPP, art. 621. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Revisão Criminal proposta por José Hamilton de Paula, condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º-A, I, do CP) e ameaça (CP, art. 147, caput), na forma do art. 69 do mesmo diploma legal. O pedido busca a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de roubo e ameaça, além do afastamento da qualificadora de emprego de arma de fogo. II. QUESTÃO
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