(DOC. VP 310.5319.8653.6811)
TJMG. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DO CONDENADO. ART. 50, VI, C/C LEI, ART. 39, V DE EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE INDULTO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I.
Caso em exame Agravo em Execução Penal interposto pela defesa contra decisão que reconheceu a prática de falta grave pelo apenado, em razão do uso de substância entorpecente durante saída temporária enquanto cumpria pena em regime semiaberto na APAC. A defesa alega desproporcionalidade da medida e requer a concessão de indulto com fundamento no Decreto 11.302/2022. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade do reconhecimento da falta grave pelo u
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