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(DOC. VP 309.9803.1921.6405)

TJRJ. REABILITAÇÃO. RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO. REEXAME NECESSÁRIO.

A decisão proferida pelo juízo de piso merece ser mantida, uma vez que presentes os requisitos subjetivos e objetivos autorizadores da concessão da reabilitação. previstos nos CP, art. 93 e CP art. 94. Manutenção da sentença submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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