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(DOC. VP 309.2667.7605.4233)

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Art. 157, § 2º, I e II, n/f. do CP, art. 29. Não recebimento da denúncia. O reconhecimento da justa causa na persecução penal deve se dar de forma superficial, mas constatado de plano. A fundada suspeita de crime em elementos idôneos da investigação penal legitima a instauração da ação penal. A inicial observa as exigências do CPP, art. 41, individualiza a conduta imputada, as circunstâncias objetivas e subjetivas do caso, instruída com as peças do Inquérito Policial. Há lastro probatório mínimo para o prosseguimento da persecução penal. Não é cabível, ao alvedrio do devido processo legal, a rejeição da inicial acusatória, que inviabiliza a atuação do Parquet. É cassada a decisão para receber a denúncia. Provimento do recurso.

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