(DOC. VP 308.7200.8269.9104)
TJRJ. Apelação. Estelionato. Absolvição da Ré nos moldes do CPP, art. 386, III. Irresignação ministerial. Clivagem que se efetua entre conduta cível (comercial) e conduta penal (crime). Rejeição da tese de mero insucesso comercial, senão comprovação, via acervo probatório, de conduta reiterada causando prejuízos não compostos a pluralidade de lesados. Autoria e materialidade comprovadas pelo registro de ocorrência indexado em PDF 51, pelos registros de ocorrência de outras vítimas em PDF 29, 31, 33, 35, 37 e 39, pelos ``prints¿¿ da conversa entre a Apelada e a vítima, indexado em PDF 18, pelos boletos e fatura de cartão de crédito, indexados em PDF 42 e 43 e pela prova oral produzida. Meio ardiloso ou fraudulento na conduta da Apelada. Obtenção de vantagem indevida em prejuízo da vítima. Manutenção da vítima em erro. Ausência de ressarcimento. Elementos do crime de estelionato que se encontram presentes nos autos. Dolo do tipo evidenciado. Aplicação da teoria finalista da ação. Existência de pluralidade de outras pessoas prejudicadas pela mesma ação delituosa. Conduta que não se revela como fato isolado no agir diuturno da ré. Antecedentes. FAC que não ostenta condenação criminal, mas possui pluralidade de anotações em desfavor da recorrida. Reforma da sentença. Condenação que se faz necessária. CP, art. 171, caput. Dosimetria da pena. Primeira fase. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pena intermediária que permanece fixada como na primeira fase. Terceira fase. Inexistência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal estabelecida em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Quantum da pena. Art. 33, §2º, ``c¿¿, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Requisitos do CP, art. 44 que se fazem presentes. Prestação de serviço à comunidade a ser estabelecida pelo Juízo de Execução Penal. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença. Condenação pela prática do CP, art. 171, caput. Reprimenda penal estabelecida em 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Pena privativa de liberdade convertida em 01 (uma) pena restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviço à comunidade.
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