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(DOC. VP 308.6528.1367.1799)

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VÍCIO NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO EFETUADO NA FASE POLICIAL. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1.

Paciente preso em flagrante delito aos 13/12/24 e denunciado como incurso no art. 288, «caput», e art. 157, § 2º, II, ambos do CP, e no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», em concurso material de crimes. 2. Pleito defensivo: (i) fundamentação inidônea, (ii) vício no procedimento de reconhecimento pessoal na fase policial, (iii) primariedade, (iv) medidas cautelares diversas da prisão, (v) deferimento de diligências. 3. Verificadas a existência dos crimes e indícios suficientes de

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