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(DOC. VP 308.4759.5787.4647)

TJSP. Apelação. Crime de ameaça. Vias de fato. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa diante da «revelia» do réu não acolhida. Devidamente intimado para o ato, o réu deixou de comparecer ao interrogatório injustificadamente. Direito de audiência. No processo penal, o termo revelia é inaplicável. In casu, há a ausência do réu que não produz qualquer efeito quanto à veracidade dos fatos. No mérito, a condenação merece subsistir. Réu, sem motivo aparente, agrediu a vítima mediante soco no peito e chute no tórax, sem, contudo, causar-lhe ferimentos. No mesmo contexto, ameaçou-a de morte. Narrativa da vítima que se manteve uníssona durante todo o trâmite processual. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Básicas fixadas nos mínimos legais. Agravante constante do art. 61, II, s «f», do CP. Penas mantidas em 1 mês e 5 dias de detenção (ameaça) e 17 dias de prisão simples (vias de fato). Regime aberto. Negado provimento ao recurso defensivo

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