(DOC. VP 308.1732.9957.9899)
TJRJ. Embargos à Execução por título extrajudicial. Escritura pública. Permuta de imóveis. Sentença de improcedência dos Embargos. Inconformismo da sociedade executada por meio de apelo. Embargante que se obrigou a pagar aluguel até a concessão do «habite-se» às futuras unidades autônomas, a serem erigidas no terreno. Documento que é título executivo extrajudicial, conforme dispõe o CPC, art. 784, II, em se tranando de obrigação certa, líquida e exigível. Entendimento do colendo STJ no sentido de permitir a inclusão das parcelas que se vencerem, no curso da execução de título extrajudicial. Em sede de embargos à execução, cabe ao embargante desconstituir o título executivo, ônus do qual a executada, ora apelante, não se desincumbiu. Empresa recorrente, que apresenta novos argumentos no apelo, o que evidência verdadeira inovação recursal. Nesta Segunda Instância, apenas devem ser dirimidas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas pelo Juízo de origem (art. 1.013, §1º, do CPC). Manutenção integral da sentença recorrida. Majoração dos honorários sucumbenciais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote