(DOC. VP 307.2314.0490.7528)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Debate-se, nos presentes autos, a validade da apólice de seguro-garantia judicial como meio de preparo, mormente quando possui cláusulas que poderiam obstar a renovação automática do seguro. In casu, a
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