(DOC. VP 306.9720.9762.7872)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA (CP, art. 147) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (LCP, art. 21) PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE, TIPICIDADE E DOLO SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS.
Restando comprovadas a autoria e materialidade não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Ao descumprir determinação judicial da qual tinha ciência, em ação consciente e sem justificativa plausível, resta comprovado o dolo do acusado, amoldando-se a sua conduta àquela prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A. A promessa de mal injusto, futuro e grave, se idônea, basta para configurar o delito de ameaça, sendo desnecessário o dolo específico de querer realizar
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