(DOC. VP 306.9301.1928.0586)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL PREVISTO NA NR 20. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. 1.
No caso, trata-se de hipótese em que os tanques existentes na reclamada não eram destinados a armazenamento de combustível e sim à alimentação de motores para geração de energia elétrica em situação de emergência e para assegurar o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, o que, a princípio, atrai aexceção prevista no item 2 do anexo III da NR 20. 2. Todavia, no caso, constou expressamente do acórdão recorrido que a reclamada não
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