(DOC. VP 306.5132.6494.3675)
TJMG. Apelação - Ação anulatória de leilão extrajudicial - Requisitos legais - Notificação pessoal - Mudança de endereço de um dos devedores - Notificação por edital válida - Notificação pessoal sobre a Leilão - Envio postal - Recebimento no endereço do contrato - Ciência inequívoca - Precedentes do STJ - Apelação à qual se nega provimento. 1. Designados os leilões extrajudiciais para a alienação do imóvel, deverá ser promovida a intimação da devedora fiduciante, mediante correspondência dirigida ao endereço constante do contrato, nos termos previstos pela Lei 9.514/1997, art. 27, após alteração introduzida pela Lei 13.465/2017, para que tome ciência das datas e horários respectivos, dado ser cabível a intimação por edital apenas quando restar frustrada a intimação pessoal. 2. Cumpre ao devedor manter atualizado o seu endereço domiciliar junto credor fiduciário, sob pena de se ter por válida a intimação encaminhada para o endereço do contrato. 3. Dado que a Leilão foi realizado seguindo todos os ditames previstos na lei de regência e aplicável à época, escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos de sua anulação.
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