(DOC. VP 306.3298.2455.4222)
TJSP. Apelação - Execução fiscal - Município de Tatuí - Sentença que extinguiu a ação por falta de interesse de agir, pois o Município não comprovou a adoção de prévias medidas administrativas nos termos do Tema 1184 (RE 1.355.208 STF) - Ajuizamento da execução em 27/02/2024 - Data posterior à definição da tese fixada pelo STF (19/12/2023) - Providências extrajudiciais que devem ser observadas e devidamente comprovadas - Inteligência do art. 1º, parágrafo único do Provimento CSM 2738/24 deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida. - Prescrição - IPTU - Exercício de 2019 - Não ocorrência - Ação ajuizada em 27/02/2024 - Parcela vencida em 15/03/2019 - Tema 980 do STJ - Prescrição que começa a correr após o transcurso do prazo do vencimento da exação - Sentença reformada nesse ponto. Recurso parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote