Carregando…

(DOC. VP 305.9519.5213.2906)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, no tema. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATROCINADORA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a recomposição da reserva matemática é de responsabilidade exclusiva da entidade patrocinadora do Plano de Benefícios. Exegese dos arts. 202, caput, e § 3º, da CF/88 e 6º, caput, da Lei Complementar 108/2001. Esse entendimento tem como fundamento o fato de que a empregadora deixou de computar parcelas de reconhecida integração na base de cálculo do salário de contribuição, resultando em repasses insuficientes à Previdência Complementar para o aporte financeiro do benefício futuro. Sendo assim, a recomposição da reserva matemática é consequência do recálculo da renda mensal inicial do benefício de complementação de aposentadoria pela integração das parcelas deferidas na presente reclamatória prevista em lei. Estando a decisão agravada em sintonia com o entendimento consolidado no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido, no tema . Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote