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(DOC. VP 305.7604.5355.3147)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADES BÁSICAS PRESUMIDAS - PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. Deve ser confirmado o percentual da pensão alimentícia fixado sobre o salário mínimo, quando, diante do quadro fático apresentado, este é o valor que melhor atende o binômio necessidade/possibilidade.

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