(DOC. VP 305.6331.5959.7514)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA EM OUTRA AÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PENHORA E HASTA PÚBLICA - OMISSÃO - AUSÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1 -
Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo sanar obscuridade, contradição ou suprir omissão existente no r. decisum, a teor do CPC, art. 1.022. 2 - Não há se falar na omissão alegada pela parte embargante, eis que consignado no v. acórdão, de forma clara e devidamente fundamentada, que a indisponibilidade de bens impede que o devedor deles disponha voluntariamente, mas não há impedimento
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