(DOC. VP 305.6200.8636.4734)
TJRJ. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO ENGLOBA OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO DA FASE DE CONHECIMENTO. EXECUÇÃO EM SEPARADO EM CURSO NOS AUTOS DO PROCESSO QUE DEVE PROSSEGUIR.
Processo em fase de cumprimento de sentença. Foi realizado acordo na fase de cumprimento de sentença. Apelante que deixou de advogar para a parte, não tendo participado da transação. O apelante tem direito aos honorários da sucumbência, decorrentes da sentença que encerrou a fase cognitiva. Disposição no pacto que se refere a honorários que não é oponível ao apelante. Apelante que está executando seus honorários, sem que haja, ao menos neste momento, qualquer pronunciamen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote