(DOC. VP 305.5229.9119.7866)
TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de exoneração de alimentos. Conflito negativo de competência, entre os Juízos de Direito da Vara de Família, da infância, da Juventude e do Idoso, da Comarca de Araruama e da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da comarca de Macaé. Consoante CPC, art. 53, II, em regra, a competência para processar e julgar a ação de exoneração de alimentos é do domicílio do alimentando. Inexistência de conexão/continência entre a ação de exoneração com a ação
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