(DOC. VP 305.4569.7823.7015)
TJSP. Direito do consumidor. Contratos. Cartão de crédito consignado. Declaratória de inexistência de débito, Repetição de indébito e indenização por danos morais. Declaração de quitação do contrato. Devida restituição em dobro e indenização pelo dano moral. Desprovido recurso do réu e provido parcialmente o recurso do autor. I. Caso em exame 1. Apelação cível do requerido objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2. Apelação cível do autor objetivando a reforma da sentença para a condenação do requerido em danos morais. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve vício de consentimento ou fraude na contratação; (ii) se é possível a quitação do contrato de cartão consignado 20180321105035246000; (iii) se cabe a restituição dos valores pagos indevidamente; e (iv) se houve dano moral. III - Razões de decidir 3. Mantida a sentença em relação à quitação do contrato a partir do ajuizamento da ação e a restituição do indébito em dobro a partir de 30/3/2021. 4. Dano moral configurado. Reformada a sentença para condenar o requerido no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, respeitando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade 5. Sucumbência integralmente fixada em desfavor do banco réu. IV - Dispositivo 6. Recurso do réu desprovido. 7. Recurso do autor parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.012, § 3º; CC, art. 398; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp 44161/ RS; AgRg no REsp 1339998 / RS; AgRg no AREsp 530121 SP; TJSP/Apelação 1002380-35.2021.8.26.0101; Apelação 1000447-50.2022.8.26.0082; STJ, Súmulas 54, 326 e 362.
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