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(DOC. VP 305.4210.1956.2375)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE FORJADO OU PREPARADO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

Inexistindo nos autos prova de qualquer participação direta, consistente em ato de induzimento, por parte dos policiais, à pessoa do agente, para que ele praticasse o ilícito que lhe é imputado, não há que se falar em flagrante «forjado". Havendo comprovação da materialidade e da autoria do crime, bem como do seu respectivo elemento subjetivo, não há como acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. Incabível a desclassificação do delito de tráfico

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