(DOC. VP 304.5516.3547.8368)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. 1)
Na espécie, ao depor em juízo, a vítima narrou que havia financiado a compra do veículo VW Voyage em nome do irmão, mas ela quem pagava as prestações e o utilizava para trabalhar; nesse contexto, conheceu o réu, dono de uma agência de locação de veículos, e com ele celebrou contrato por um período de um ano, pelo qual receberia pela sublocação do automóvel a quantia de R$400,00 semanais, a lhe permitir honrar as prestações do financiamento; entretanto, após poucos meses, o ré
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