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(DOC. VP 304.4171.3540.5021)

TJRJ. Apelação Cível. Direito processual civil. Ação de execução. Débitos locatícios. Não localização de bens dos executados capazes de suportar a execução. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral. Insurgência do espólio exequente. I. Causa em exame 1. Apelo interposto sem o recolhimento do preparo recursal. 2. Decisão deste Relator indeferindo a gratuidade de justiça e determinando a intimação do espólio recorrente para o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias. II. Questão em discussão 3. Noticiado o óbito da inventariante. Pleito de suspensão do feito para a necessária regularização processual. III. Razões de decidir 4. Suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 5. Certidão que noticiou o decurso do prazo sem qualquer manifestação. 6. Recurso que não se conhece, posto que deserto. ___________________ Dispositivos relevantes citados: art. 1.007, §4º, do CPC.

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