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(DOC. VP 304.3820.0275.0987)

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou ao exequente a apresentação de estimativa de, ao menos, três corretores imobiliários, além de eventuais anúncios publicitários, servindo a média como referência. Pretensão de que a avaliação dos imóveis penhorados seja realizada apenas por profissionais cadastrados no CREA. Descabimento. A avaliação de bens imóveis não é atribuição exclusiva de engenheiros e arquitetos. Regra expressa no CPC (art. 871, IV) de que não se realiza avaliação de bem constrito quando for possível a verificação segura do preço médio de mercado via pesquisas em órgãos oficiais e anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. Ademais, a determinação recorrida é medida que materializa a razoável duração do processo, além de ser possível que a parte agravante questione o valor atribuído aos bens pelo agravado. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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