(DOC. VP 304.3082.8298.5873)
TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO - Lei Complementar 174/2024 - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO EM RAZÃO DO TERRITÓRIO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
De acordo com o art. 16, I da Lei Complementar Estadual 174/2024, ficam transferidos «os Municípios de Santo Antônio do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto e Passabém da Comarca de Santa Maria de Itabira para a Comarca de Ferros". 2. No entanto, tratando-se de alteração de competência territorial e, portanto, relativa, deve-se aplicar o princípio da perpetuatio jurisdictionis previsto no CPC, art. 43, de forma que os processos que foram distribuídos até a data de publicação da
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