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(DOC. VP 303.8477.5759.0924)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TFAMG. LEI ESTADUAL 14.940, DE 2003. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. ATIVIDADE DE TROCA DE ÓLEO E LUBRIFICANTES. PREVISÃO NO ANEXO I DA LEI. EXAÇÃO REGULAR. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECENTE DO STF. 1.

A Lei estadual 14.940, de 2003, que institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG, dispõe que o fato gerador da referida taxa é o exercício regular do poder de polícia conferido à FEAM e ao IEF para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recurso natural, descritas no seu Anexo I. 2. Constatado que uma das atividades desenvolvidas pelas apelantes em seus estabelecimentos, mesmo em caráter secundário,

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