(DOC. VP 303.0047.4371.0206)
TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - DISCUSSÃO INCABÍVEL NESTA VIA ESTREITA - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAFRANTE EM PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - INVESTIGAÇÕES DE FATOS GRAVES EM CURSO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁREIS PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. -
Não existindo nos autos comprovação de que o pedido de prisão domiciliar tenha sido submetido à análise do Juízo a quo, não há como conhecer desta parte da impetração, pois qualquer pronunciamento deste Tribunal importaria em indevida supressão de instância. - A tese de negativa de autoria é incompatível com a presente ação constitucional, vez que importa em dilação probatória. - Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há qu
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