(DOC. VP 302.1215.2040.5946)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No presente recurso, a parte agravante deveria impugnar especificamente a decisão agravada nos termos em que pro
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