(DOC. VP 302.0825.2490.0352)
TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DA MEDIDA PRISIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM. I.
Caso em Exame. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado com o objetivo de afastar a prisão civil decretada pelo Juízo da 3ª Vara de Família da Regional de Madureira, em razão do não pagamento do débito alimentar. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia em exame refere-se à legalidade da manutenção da prisão civil do paciente. III. Razões de Decidir. 3. A prisão civil do paciente foi decretada no âmbito de ação de execução de alimentos, conforme o CPC, art. 528, §
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