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(DOC. VP 302.0307.4701.7376)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de parcial procedência, fixando o pensionamento no montante de «20% sobre seus rendimentos brutos, deduzidos, apenas os descontos obrigatórios, e incidindo sobre 13º salário e férias, bem como sobre o PIS/PASEP e FGTS, em caso de dispensa», ou, caso não verificado vínculo empregatício, «20% sobre o salário mínimo», «sem prejuízo, em quaisquer dos casos, do pagamento de metade dos gastos com material escolar e medicamentos, no prazo de cinco dias após a apresentação de recibos". Irresignação autoral, almejando a majoração dos percentuais, além da inclusão da rubrica referente à metade dos gastos com uniforme escolar. Alimentos. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Autos desprovidos de acervo probatório relevante. Julgadora de origem que, no entanto, diante do mesmo quadro instrutório deficitário, acolheu integralmente o pleito liminar e estipulou os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre cada base de cálculo, além de condenar o Alimentante ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos custos de material e uniforme escolares e medicamentos, mediante recibo. Aresto interlocutório jamais combatido pelo Réu, o qual sequer apresentou qualquer manifestação no feito, tornando-se revel. Requerido que, por falta de impugnação, ostentaria possibilidade de arcar com o quantum pleiteado, arbitrado provisoriamente ainda em janeiro/2024. Retorno aos moldes então determinados que se impõe. Precedentes desta Corte de Justiça. Honorários recursais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de sucumbência pela Juíza a quo. Parecer ministerial no sentido da reforma, em parte, do decisum. Conhecimento e provimento do recurso.

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