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(DOC. VP 301.9187.0922.8376)

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA . APLICAÇÃO DA SÚMULA 353/TST .

O caso vertente não importa aplicação da exceção contida na alínea «f» da Súmula 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme corretamente consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353/TST, uma vez que a Agravante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurs

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