(DOC. VP 301.8338.6881.8471)
TJSP. Embargos de Declaração. Parte que peticionou nos autos informando a constituição de novos patronos, requerendo a exclusão dos antigos, após a publicação do acordão e durante o curso de prazo, sendo inequívoca a ciência do acórdão e do prazo em curso, assumindo o processo no estado em que se encontra, deixando de apresentar qualquer recurso. Habilitação de novos advogados que não impede a fluência de prazo, não suspende, interrompe ou enseja devolução de prazo. Embargos apresentados posteriormente pelo antigo patrono que não mais possuía poderes de representação da parte. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
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