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(DOC. VP 301.7908.6550.4858)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. CPC, art. 323. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. art. 395 DO CC. SENTENÇA REFORMADA. 1.

Nos termos do CPC, art. 323, em se tratando de obrigação em prestações sucessivas, as parcelas vincendas serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, até o efetivo pagamento. 2. Conforme CCB, art. 395, «Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado», autorizada, portanto a cobrança dos honorários advocatícios contratuais.

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