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(DOC. VP 301.5332.2511.3723)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. -

De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. - Uma vez que o valor fixado pelo d. magistrado se revela de acordo com o binômio necessidade-possibilidade, há de ser mantido o pensionamento. - Recurso não provido.

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