(DOC. VP 301.5259.0296.9185)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU.
A resolução contratual é direito subjetivo dos consumidores, operando-se por simples manifestação de vontade da parte que não tem mais interesse em dar continuidade ao vínculo contratual. Tratando-se de contrato de adesão é cabível o afastamento das cláusulas que forem abusivas. Rescisão motivada em razão de substancial atraso na entrega do imóvel prevista para maio de 2019 já computado prazo prorrogado. Imóvel que somente foi concluído em agosto de 2020. Falha na prestação de
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