(DOC. VP 301.5095.1347.2528)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ». Precedentes. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCI
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