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(DOC. VP 301.4202.6083.0837)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1.

Esta Corte Superior entende que o recolhimento das custas processuais com base no valor provisoriamente arbitrado da condenação, na fase de conhecimento, não exime a parte de complementá-las na fase de execução, quando liquidado o valor efetivo da condenação. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de ser possível a complementação do valor das custas processuais, quanto definida a

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