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(DOC. VP 301.2448.0635.7990)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) - PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA - GARANTIA CONSTITUCIONAL - CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - DESCUMPRIMENTO DE REGRAMENTO LEGAL - AFASTAMENTO DOS DIRIGENTES - POSSIBILIDADE - PRAZO - RAZOABILIDADE - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - COMPROVAÇÃO - CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO.

A tutela provisória de urgência será concedida quando comprovados, cumulativamente, os elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A proteção à pessoa idosa está prevista na CF/88, nos termos do art. 230, devendo ser-lhe garantido o direito à vida, além de defendida a sua dignidade e bem-estar. As entidades de atendimento ao idoso devem respeitar as regras previstas na Lei 10.741/2003, o que inclui as condições das in

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