(DOC. VP 300.8740.0691.9317)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR ABANDONO DA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. DEVEDOR TRIBUTÁRIO NÃO LOCALIZADO. APLICAÇÃO DO RITO PREVISTO NO art. 40 DA LEF. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Miguel Pereira, visando o recebimento de crédito tributário, em que o juízo singular extinguiu o processo sem resolução de mérito por abandono da causa pelo exequente, nos termos do CPC, art. 485, III. 2. No caso dos autos, a diligência para citação do devedor foi negativa. 3. O exequente foi intimado para que promovesse o andamento do feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Contudo, diante da inércia do exequent
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