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(DOC. VP 300.7356.4176.3150)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. PERCENTUAL DA INCAPACIDADE LABORATIVA. SÚMULA 126/TST .

Toda a argumentação recursal baseia-se na premissa factual de que a reclamante encontra-se incapacitada total e permanentemente para o desempenho das funções antes executadas. Contudo, tal alegação não condiz com o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a incapacidade da reclamante é permanente, porém parcial. Escudaram-se, ainda, os julgadores de primeiro e segundo graus, na avaliação quantitativa do perito judicial, o qual fixou em 50% o percentual da perda

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