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(DOC. VP 300.3177.7083.0147)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 07H20M/DIA E 44 SEMANAIS. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que « a invalidade do ajuste coletivo que fixou a possibilidade de labor em turnos ininterruptos de revezamento de 07h20m, conforme o contido na Súmula 423 do C. TST, decorre da extrapolação do módulo diário de labor pela supressão do intervalo intrajornada» . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte t

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