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(DOC. VP 299.9399.1757.5109)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - RITO SUMÁRIO, CPC/73 - PRELIMINAR - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - AFASTADA - NULIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL - PEDIDO CONTRAPOSTO E MATÉRIA DE DEFESA - INCABÍVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Na ausência de assembleia para eleição do novo síndico, presume-se prorrogado tacitamente o mandato do último síndico, o qual prossegue representando o condomínio até sua efetiva substituição. 2. Sob a égide do CPC/73, nos processos que observam o rito sumário, é autorizada a elaboração de pedido contraposto, desde que embasado nos mesmos fatos narrados na inicial, conforme preceitua o art. 278, §1º, do CPC/73. 3. Se o pedido contraposto não é baseado nos fatos narrados na e

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