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(DOC. VP 299.8191.6196.5295)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CEMIG - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - PROTESTO CARTORÁRIO DE FATURA EM ABERTO - FALHA NO SERVIÇO - NÃO CONFIGURAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR EM PROVIDENCIAR A BAIXA - TARD QUE NÃO TEM QUALQUER PREVISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO - LEGITIMIDADE DA CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA 1.

Para a caracterização da responsabilidade civil da CEMIG - que, na condição de concessionária de serviço público, é de natureza objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CR -, impõe-se a demonstração dos danos e do nexo de causalidade entre eles e sua atuação. 2. «No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida

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