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(DOC. VP 299.7956.3278.6017)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. ABALO À HONRA SUBJETIVA. DANOS MATERIAIS. -

Em se tratando de ente com personalidade jurídica, não se verifica o aspecto subjetivo da honra, como ocorre com as pessoas naturais, pois, à evidência, não possui uma esfera psíquica capaz de ser atingida por outrem. Neste caso, o dano moral indenizável somente se mostra devido quando existe o abalo de sua honra objetiva, ou seja, da sua credibilidade, confiabilidade e expectativa de eficiência no produto ou serviço prestado, sendo imprescindível para a sua constatação que haja efet

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