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(DOC. VP 299.7009.4911.1880)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONSTATADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CREDIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO - INVIABILIDADE - EMPREGO DE MEIO INTIMIDATÓRIO PARA EFETUAR A SUBTRAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - PLEITO PREJUDICADO - DISPENSA DO PAGAMENTO DOS DIAS-MULTA - INVIABILIDADE - SANÇÃO QUE INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, rotineiramente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios colhidos ao longo da instrução processual, é mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório. - Se a subtração dos bens se deu mediante o emprego de meio intimidatório, está configurado o tipo penal do crime de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto. - Restando c

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